19/04/2011

Paternidade sócio-afetiva! - Pai ou genitor?

2 Excelentes textos, perfeitas colocações!


Paternidade sócio-afetiva! 

Genitor, em princípio, é apenas o pai biológico. Para nós, a paternidade não se resume à contribuição de material genético para a formação da criança. Ser pai é muito diferente do que ser genitor. 
Nessa espécie, pai é aquele que, além de ser genitor, vê o seu filho como filho, e não apenas como fruto de uma relação sexual com uma determinada mulher. Pai é aquele que cuida, educa, ensina, orienta, dá amor e carinho, brinca, leva à escola, etc. São tantas as "atribuições" de um pai que eu não seria capaz, aqui, de enumerá-las. Ser pai requer atenção e dedicação constantes; o pai tem preocupação com o filho, com seu desenvolvimento, com sua saúde, com sua vida.
Aquele que não reconhece um filho oriundo de relação extramatrimonial é pai? Aquele homem que comparece apenas no ato sexual e desaparece quando da notícia que aquela mulher com que tivera relação sexual está grávida, é pai? Aquele que abandona seu filho, nem mesmo sabendo quem o seja e, anos depois, reaparece, é pai?
Não, claro que não. Este é apenas um genitor.
E aquele que cumpre com todas as "obrigações" de um verdadeiro pai, mas não o é biologicamente, deixará de ser pai sócio-afetivo? A presença ou não de seu nome no registro de nascimento impedirá de realizar e viver todas aquelas situações antes enumeradas? Não, claro que não. O que liga este pai ao filho é o sentimento paternal e não o registro de nascimento.
Sabemos que existem muitos pais sócio-afetivos que não figuram no respectivo registro de seus filhos, fato este que não impede nem contradiz a relação existente entre eles.
Esse novo arranjo familiar – dois pais, uma mãe e uma criança – não estará impedido de assim conviver.
Afinal de contas, o verdadeiro pai sócio-afetivo, acreditamos, não deve se preocupar com o registro; não deve se ater simplesmente às formalidades legais. Esta paternidade presume amor, carinho, afeto, criação, convivência com a criança. E isto o registro não pode conferir e nem possui a idoneidade para extinguir.


Pai ou genitor?

Desde a existência humana que nossa espécie vem se multiplicando através da fecundação e geração de filhos. Na nossa sociedade ocidental civilizada, o nascimento de um novo ser é consolidado através de um documento que chamamos Certidão de Nascimento. É muito interessante ler uma Certidão de Nascimento e observar que nela não se encontra a palavra PAI, e sim, GENITOR, como também não há a palavra mãe e, sim, genitora. Procurando o significado da palavra, vemos que GENITOR significa aquele que gera, ou que gerou (o mesmo se aplica para o feminino). Foi quando minha inquietação teve fim. Pois, ao longo destes 24 anos, atendendo alunos e suas famílias, trabalhando com PAIS E GENITORES (mães e genitoras), percebi claramente a diferença entre eles(as). Independente de poder GERAR ou não, PAI é aquele que, no convívio com seu(sua) filho(a) CONSTRÓI  LAÇOS AFETIVOS.
E o título de PAI, ele recebe do(a) filho(a) como reconhecimento por esta CONSTRUÇÃO AFETIVA.
Imaginemos, pois, dois homens: um que adotou uma criança e investiu nesta CONSTRUÇÃO AFETIVA e, com isso, o acompanhou, paternou, supriu, cuidou, protegeu, ensinou, orientou, e não delegou a terceiros as principais funções paternas. E um outro homem que, gerou, mas não fez INVESTIMENTOS AFETIVOS, daí não acompanhou, não paternou, não supriu, não cuidou, não protegeu, não ensinou, não orientou e delegou a terceiros funções que seriam sua.
Se o (a) FILHO (a) escolhesse, a quem ele (a) daria o TÍTULO  de PAI?
Portanto, gostaria de aproveitar  a data capitalista do Dia dos Pais para fazer a seguinte reflexão: Você já recebeu o TÍTULO de PAI ou ainda é um GENITOR


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